Ações Judiciais em curso contra entes públicos ou privados em que já se observe valor incontroverso.
Dívidas da União Federal, Estados ou Municípios resultantes de ação judicial resolvida e não mais passível de contestação.
Patrocínio de Teses Jurídicas nas quais a parte prejudicada não possua recursos para condução da causa.
Disputas Privadas entre empresas em que exista previsão contratual de resolução por Câmaras de Arbitragem.
Créditos de Empresas Não-Financeiras em situação de inadimplência com garantias que preservem o investimento inicial.